LEGISLACAO_ID;LEGISLACAO_TITULO;LEGISLACAO_TITULO_ALTERNATIVO;LEGISLACAO_SIGLA;LEGISLACAO_NUMERO;LEGISLACAO_EMENTA;LEGISLACAO_FONTE;LEGISLACAO_DATA_PUBLICACAO;ORIGEM_ID;ORIGEM_TITULO;PROMULGADOR_ID;PROMULGADOR_NOME;SITUACAO_ID;SITUACAO_TITULO;ATO_ID;ATO_TITULO;LEGISLACAO_TEXTO_HTML;ARQUIVO_URL;LEGISLACAO_URL_CURTA 1257;Lei 1958/2005;;;1958;Acrescenta parágrafos no artigo 77 da lei municipal Nº 1.594/97 - Ficam acrescidos os seguintes parágrafos ao artigo da Lei Municipal 1594/97 - § 1º Com relação aos cães da raça Pitbull, rottweiler e demais raças consideradas agressivas e/ou violentas, além das exigências previstas neste artigo, será imprescindível o uso de focinheira e do enforcador.;;2005-03-14 17:00:00;1;Executivo;1;Não informado;1;Em vigor;1;Lei Ordinária;;https://camaraiuna.es.gov.br/arquivos/documentos/iuna/2005/03/lei/lei-1958-2005-zfwsf.pdf.html;