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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.543, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

Texto consolidado

Vigência

(Vide Lei 2981/2022)

 

Ficam criados os seguintes cargos comissionados Assessor de Gabinete e Assistente Administrativo na estrutura da Câmara Municipal de Iúna-ES.

    (Revogado pela Lei nº 2.981, de 30 de março de 2022)

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam criado os seguintes cargos comissionados na estrutura da Câmara Municipal de Iúna/ES:

CARGO QUANT. REF VENCIMENTO NÍVEL
Assessor de Gabinete 01 CC-I 2.500,00 Superior Completo
Assistente Administrativo 01 CC-II 1.500,00 Ensimo Médio Completo

Art. 2º As atribuições dos referidos cargos são os constantes do Anexо I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze (20/10/2014).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Iúna, no dia 20 de outubro de 2014.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.