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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.509, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

Vigência

 

O artigo 1º da lei municipal 2456 de 2012, passa a vigorar com inclusão do item 07 passando a vigorar, com a seguinte redação - Subvenção para o Conselho para Desenvolvimento de Iúna - CDI.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O artigo 1° da Lei Municipal n° 2.456/2012, passa a vigorar com inclusão do item 07, passando a vigorar, com a seguinte redação

ENTIDADE VALOR RS
O1- Subvenção para APAE de Iúna - Secretaria de Educação 194.000,00
02 - Subvenção para APAE de Iúna - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social 144.000,00
03 - Subvenção para a Santa Casa de Iúna 840.000,00
04 - Subvenção para 0 Lar dos Velhinhos do Caparaó — CAMAG 102.000,00
05 - Subvençáo para a Casa Aliança — Centro de Apoio 180.000,00
06 - Subvenção para Associaçao 'unense para Desenvolvimento Social- ASSIUDES 12.000,00
07 - Subvenção para o Conselho de Desenvolvimento de Iúna — CDI 20.0000,00
TOTAL R$ 1.492.000,0

Art. 2°. O valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) será inserido na Dotação Orçamentária n.º 100002.1030200232.162.335004300000. a ser aberta.

Art. 3°. Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial advirão de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias n° 0400010412200022.010.33903000000 - Ficha 21.

Art. 4° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze (11/12/2013).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.