PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.730, DE 11 DE SETEMBRO DE 2000
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTARIA |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as verbas:
Secretaria Municipal de Administração.
02.02.15.82.492.2013.3.1.1.3 – em R$-60.000,00 (sessenta mil reais);
Secretaria Municipal de Agricultura.
02.04.04.07.021.2020.3.1.2.0 – em R$-15.000,00 (quinze mil reais);
Secretaria Municipal de Educação.
02.06.15.82.492.2048.3.1.1.3 – em R$-40.000,00 (quarenta mil reais);
Secretaria Municipal de obras e Serviços Urbanos.
02.07.10.60.325.2053.3.1.2.0 – em R$-2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º)- As verbas para as suplementações de que trata o artigo anterior serão advinda das seguintes verbas:
Secretaria Municipal de Finanças.
02.03.03.08.033.2019.3.2.6.2 – R$-32.000,00 (trinta e dois mil);
Secretaria Municipal de Interior e Transportes.
02.09.06.88.534.3056.4.1.2.0 – R$-30.000,00 (trinta mil reais);
02.09.16.88.534.3057.4.1.2.0 – R$- 5.000,00 (cinco mil reais);
Reserva de Contingência.
02.12.99.99.999.2099.0.0.0 – R$-50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze do mês de setembro do ano de dois mil (11/09/2000).
HERIVELTO LEAL FARIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 11/09/2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.