ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.730, DE 11 DE SETEMBRO DE 2000

Vigência

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTARIA

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as verbas:

Secretaria Municipal de Administração.

02.02.15.82.492.2013.3.1.1.3 – em R$-60.000,00 (sessenta mil reais);

Secretaria Municipal de Agricultura.

02.04.04.07.021.2020.3.1.2.0 – em R$-15.000,00 (quinze mil reais);

Secretaria Municipal de Educação.

02.06.15.82.492.2048.3.1.1.3 – em R$-40.000,00 (quarenta mil reais);

Secretaria Municipal de obras e Serviços Urbanos.

02.07.10.60.325.2053.3.1.2.0 – em R$-2.000,00 (dois mil reais).

Art. 2º)- As verbas para as suplementações de que trata o artigo anterior serão advinda das seguintes verbas:

Secretaria Municipal de Finanças.

02.03.03.08.033.2019.3.2.6.2 – R$-32.000,00 (trinta e dois mil);

Secretaria Municipal de Interior e Transportes.

02.09.06.88.534.3056.4.1.2.0 – R$-30.000,00 (trinta mil reais);

02.09.16.88.534.3057.4.1.2.0 – R$-  5.000,00 (cinco mil reais);

Reserva de Contingência.

02.12.99.99.999.2099.0.0.0 – R$-50.000,00 (cinqüenta mil reais).

Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze do mês de setembro do ano de dois mil (11/09/2000).

HERIVELTO LEAL FARIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 11/09/2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.