ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.733, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000

Vigência

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as verbas:

-          Secretaria: Gabinete do Prefeito

-          Dotação nº: 02.01.03.07.021.2007.3.1.3.2

-          Ficha nº: 20

-          Valor: R$-3.000,00 (três mil reais).

- Secretaria: Administração

-          Dotação nº: 02.02.03.07.021.2010.3.1.3.2

-          Ficha nº: 30

-          Valor: R$-10.000,00 (dez mil reais).

- Secretaria: Administração

-          Dotação nº: 02.02.15.82.492.2013.3.1.1.3

-          Ficha nº: 36

-          Valor: R$-50.000,00 (cinqüenta mil reais)

-          Secretaria: Agricultura e Meio Ambiente

-          Dotação nº: 02.04.04.07.021.2020.3.1.1.1

-          Ficha nº: 55

-          Valor: R$-10.000,00 (dez mil reais).

-          Secretaria: Educação

-          Dotação nº: 02.06.08.42.188.2039.3.1.1.3

-          Ficha nº: 139

-          Valor: R$-20.000,00 (vinte mil reais).

-          Secretaria: Educação

-          Dotação nº: 02.06.08.42.188.2042.3.1.1.1

-          Ficha nº: 147

-          Valor: R$-10.000,00 (dez mil reais).

-          Secretaria: Educação

-          Dotação nº: 02.06.08.42.188.2042.3.1.3.2

-          Ficha nº: 152

-          Valor: R$-10.000,00 (dez mil reais).

-          Secretaria: Obras e Serviços Urbanos

-          Dotação nº: 02.07.10.58.021.2051.3.1.1.1

-          Ficha nº: 180

-          Valor: 1.000,00 (um mil reais).

-          Secretaria: Obras e Serviços Urbanos

-          Dotação nº: 02.07.10.58.575.3037.4.1.1.0

-          Ficha nº: 190

-          Valor: 30.000,00 (trinta mil reais).

-          Secretaria: Saúde

-          Dotação nº: 02.08.13.75.428.2060.3.1.1.1

-          Ficha nº: 228

-          Valor: R$-2.000,00 (dois mil reais).

-          Secretaria: Interior e Transportes

-          Dotação nº: 02.09.16.88.534.2064.3.1.1.1

-          Ficha nº: 252

-          Valor: R$-4.000,00 (quatro mil reais).

-          Secretaria: Ação Social

-          Dotação nº: 02.11.15.81.483.2078.3.2.1.4

-          Ficha nº: 297

-          Valor: R$-3.000,00 (três mil reais).

-          Secretaria: Ação Social

-          Dotação nº: 02.11.15.81.483.2079.3.2.1.4

-          Ficha nº: 298

-          Valor: R$-3.000,00 (três mil reais).

-          Secretaria: Ação Social

-          Dotação nº: 02.11.15.81.487.2089.3.1.3.2

-          Ficha nº: 320

-          Valor: R$-500,00 (quinhentos reais).

Total das Suplementações R$-156.500,00 (cento e cinqüenta e seis mil e quinhentos reais).

Art. 2º)- As verbas para as suplementações de que trata o artigo anterior serão advindas das seguintes dotações.

-          Secretaria: Administração

-          Dotação nº: 02.02.03.07.043.2011.3.1.2.0

-          Ficha nº: 31

-          Valor: R$-2000,00 (dois mil reais).

-          Secretaria: Administração

-          Dotação nº: 02.02.03.07.043.2011.3.1.3.2

-          Ficha nº: 32

-          Valor: R$-2000,00 (dois mil reais).

-          Secretaria: Administração

-          Dotação nº: 02.02.03.07.043.3006.4.1.2.0

-          Ficha nº: 34

-          Valor: R$-3.000,00 (três mil reais).

-          Secretaria: Administração

-          Dotação nº: 02.02.03.07.043.3007.4.1.2.0

-          Ficha nº: 35

-          Valor: R$-2000,00 (dois mil reais).

-          Secretaria: Finanças

-          Dotação nº: 02.03.03.08.024.3008.4.1.2.0

-          Ficha nº: 42

-          Valor: R$-5.000,00 (cinco mil reais).

-          Secretaria: Finanças

-          Dotação nº: 02.03.03.08.033.2019.3.2.6.2

-          Ficha nº: 53

-          Valor: R$-55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais).

-          Secretaria: Agricultura e Meio Ambiente

-          Dotação nº: 02.04.04.18.269.3022.4.1.1.0

-          Ficha nº: 99

-          Valor: R$-10.000,00 (dez mil reais).

-          Secretaria: Educação

-          Dotação nº: 02.06.08.42.188.3028.4.1.2.0

-          Ficha nº: 155

-          Valor nº: R$-20.000,00 (vinte mil reais).

-          Secretaria: Educação

-          Dotação nº: 02.06.08.42.188.3029.4.1.2.0

-          Ficha nº: 156

-          Valor: R$-20.000,00 (vinte mil reais).

-          Secretaria: Obras e Serviços Urbanos

-          Dotação nº: 02.07.10.60.325.3040.4.1.2.0

-          Ficha nº: 198

-          Valor: R$-20.000,00 (vinte mil reais).

-          Secretaria: Saúde

-          Dotação nº: 02.08.13.75.428.2057.3.2.5.5

-          Ficha nº: 222

-          Valor: R$-5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).

-          Secretaria: Cultura, Esporte e Turismo

-          Dotação nº: 02.08.13.75.428.2060.3.1.3.1

-          Ficha nº: 231

-          Valor: R$-2.000,00 (dois mil reais).

-          Secretaria: Cultura, Esporte e Turismo

-          Dotação nº: 02.10.08.48.024.3062.4.1.2.0

-          Ficha nº: 277

-          Valor: R$-5.000,00 (cinco mil reais).

-          Secretaria: Ação Social

-          Dotação nº: 02.11.15.81.483.3067.4.1.2.0

-          Ficha nº: 305

-          Valor: R$-5.000,00 (cinco mil reais).

Total das reduções - R$-156.500,00 (cento e cinqüenta e seis mil e quinhentos reais).

Art. 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez do mês de outubro do ano de dois mil (10/10/2000).

HERIVELTO LEAL FARIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 10/10/2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.