PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.733, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as verbas:
- Secretaria: Gabinete do Prefeito
- Dotação nº: 02.01.03.07.021.2007.3.1.3.2
- Ficha nº: 20
- Valor: R$-3.000,00 (três mil reais).
- Secretaria: Administração
- Dotação nº: 02.02.03.07.021.2010.3.1.3.2
- Ficha nº: 30
- Valor: R$-10.000,00 (dez mil reais).
- Secretaria: Administração
- Dotação nº: 02.02.15.82.492.2013.3.1.1.3
- Ficha nº: 36
- Valor: R$-50.000,00 (cinqüenta mil reais)
- Secretaria: Agricultura e Meio Ambiente
- Dotação nº: 02.04.04.07.021.2020.3.1.1.1
- Ficha nº: 55
- Valor: R$-10.000,00 (dez mil reais).
- Secretaria: Educação
- Dotação nº: 02.06.08.42.188.2039.3.1.1.3
- Ficha nº: 139
- Valor: R$-20.000,00 (vinte mil reais).
- Secretaria: Educação
- Dotação nº: 02.06.08.42.188.2042.3.1.1.1
- Ficha nº: 147
- Valor: R$-10.000,00 (dez mil reais).
- Secretaria: Educação
- Dotação nº: 02.06.08.42.188.2042.3.1.3.2
- Ficha nº: 152
- Valor: R$-10.000,00 (dez mil reais).
- Secretaria: Obras e Serviços Urbanos
- Dotação nº: 02.07.10.58.021.2051.3.1.1.1
- Ficha nº: 180
- Valor: 1.000,00 (um mil reais).
- Secretaria: Obras e Serviços Urbanos
- Dotação nº: 02.07.10.58.575.3037.4.1.1.0
- Ficha nº: 190
- Valor: 30.000,00 (trinta mil reais).
- Secretaria: Saúde
- Dotação nº: 02.08.13.75.428.2060.3.1.1.1
- Ficha nº: 228
- Valor: R$-2.000,00 (dois mil reais).
- Secretaria: Interior e Transportes
- Dotação nº: 02.09.16.88.534.2064.3.1.1.1
- Ficha nº: 252
- Valor: R$-4.000,00 (quatro mil reais).
- Secretaria: Ação Social
- Dotação nº: 02.11.15.81.483.2078.3.2.1.4
- Ficha nº: 297
- Valor: R$-3.000,00 (três mil reais).
- Secretaria: Ação Social
- Dotação nº: 02.11.15.81.483.2079.3.2.1.4
- Ficha nº: 298
- Valor: R$-3.000,00 (três mil reais).
- Secretaria: Ação Social
- Dotação nº: 02.11.15.81.487.2089.3.1.3.2
- Ficha nº: 320
- Valor: R$-500,00 (quinhentos reais).
Total das Suplementações R$-156.500,00 (cento e cinqüenta e seis mil e quinhentos reais).
Art. 2º)- As verbas para as suplementações de que trata o artigo anterior serão advindas das seguintes dotações.
- Secretaria: Administração
- Dotação nº: 02.02.03.07.043.2011.3.1.2.0
- Ficha nº: 31
- Valor: R$-2000,00 (dois mil reais).
- Secretaria: Administração
- Dotação nº: 02.02.03.07.043.2011.3.1.3.2
- Ficha nº: 32
- Valor: R$-2000,00 (dois mil reais).
- Secretaria: Administração
- Dotação nº: 02.02.03.07.043.3006.4.1.2.0
- Ficha nº: 34
- Valor: R$-3.000,00 (três mil reais).
- Secretaria: Administração
- Dotação nº: 02.02.03.07.043.3007.4.1.2.0
- Ficha nº: 35
- Valor: R$-2000,00 (dois mil reais).
- Secretaria: Finanças
- Dotação nº: 02.03.03.08.024.3008.4.1.2.0
- Ficha nº: 42
- Valor: R$-5.000,00 (cinco mil reais).
- Secretaria: Finanças
- Dotação nº: 02.03.03.08.033.2019.3.2.6.2
- Ficha nº: 53
- Valor: R$-55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais).
- Secretaria: Agricultura e Meio Ambiente
- Dotação nº: 02.04.04.18.269.3022.4.1.1.0
- Ficha nº: 99
- Valor: R$-10.000,00 (dez mil reais).
- Secretaria: Educação
- Dotação nº: 02.06.08.42.188.3028.4.1.2.0
- Ficha nº: 155
- Valor nº: R$-20.000,00 (vinte mil reais).
- Secretaria: Educação
- Dotação nº: 02.06.08.42.188.3029.4.1.2.0
- Ficha nº: 156
- Valor: R$-20.000,00 (vinte mil reais).
- Secretaria: Obras e Serviços Urbanos
- Dotação nº: 02.07.10.60.325.3040.4.1.2.0
- Ficha nº: 198
- Valor: R$-20.000,00 (vinte mil reais).
- Secretaria: Saúde
- Dotação nº: 02.08.13.75.428.2057.3.2.5.5
- Ficha nº: 222
- Valor: R$-5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
- Secretaria: Cultura, Esporte e Turismo
- Dotação nº: 02.08.13.75.428.2060.3.1.3.1
- Ficha nº: 231
- Valor: R$-2.000,00 (dois mil reais).
- Secretaria: Cultura, Esporte e Turismo
- Dotação nº: 02.10.08.48.024.3062.4.1.2.0
- Ficha nº: 277
- Valor: R$-5.000,00 (cinco mil reais).
- Secretaria: Ação Social
- Dotação nº: 02.11.15.81.483.3067.4.1.2.0
- Ficha nº: 305
- Valor: R$-5.000,00 (cinco mil reais).
Total das reduções - R$-156.500,00 (cento e cinqüenta e seis mil e quinhentos reais).
Art. 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez do mês de outubro do ano de dois mil (10/10/2000).
HERIVELTO LEAL FARIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 10/10/2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.