PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.734, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000
DOSPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTARIA |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as verbas:
Secretaria Municipal de Educação.
02.06.08.42.188.2042.3.1.2.0 – ficha 150 – valor R$-20.000,00 (vinte mil reais);
02.06.08.42.188.2042.3.1.3.2 – ficha 152 – valor R$-20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º)- As verbas para as suplementações de que trata o artigo anterior serão advinda das seguintes verbas:
Secretaria Municipal de Educação.
02.06.08.42.188.3028.4.1.2.0 – ficha 155 – valor - R$-20.000,00 (vinte mil reais);
02.06.08.42.188.3029.4.1.2.0 – ficha 156 - valor R$-20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez do mês de outubro do ano de dois mil (10/10/2000).
HERIVELTO LEAL FARIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 10/10/2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.