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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.735, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000

Vigência

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NESTA CIDADE

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º)- Denominar-se-á FREI MARON a Capela Mortuária que se encontra em construção, que se situa à Rua Joaquim Florindo, próximo ao prédio da Câmara Municipal, centro, nesta cidade de Iúna.

Art. 2º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar placa denominativa ou similar para identificação do referido prédio público.

Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez do mês de outubro do ano de dois mil (10/10/2000).

HERIVELTO LEAL FARIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 10/10/2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.