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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.737, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000

Vigência

 

DENOMINA RUA ADÍLIO DE SOUZA VIA PÚBLICA EM IÚNA

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º)- Denominar-se-á RUA ADÍLIO DE SOUZA a via pública projetada no loteamento Sossego, entre a quadra F do loteamento Sossego e a propriedade do Senhor José Olimpio de Almeida, iniciando-se na Avenida Ferreira Vale e terminando na Rua Sallo Silveira, no bairro Nossa Senhora da Penha, nesta cidade.

Art. 2º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar placa denominativa ou similar para identificação da referida via pública.

Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez do mês de outubro do ano de dois mil (10/10/2000).

HERIVELTO LEAL FARIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 10/10/2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.