PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.737, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000
DENOMINA RUA ADÍLIO DE SOUZA VIA PÚBLICA EM IÚNA |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Denominar-se-á RUA ADÍLIO DE SOUZA a via pública projetada no loteamento Sossego, entre a quadra F do loteamento Sossego e a propriedade do Senhor José Olimpio de Almeida, iniciando-se na Avenida Ferreira Vale e terminando na Rua Sallo Silveira, no bairro Nossa Senhora da Penha, nesta cidade.
Art. 2º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar placa denominativa ou similar para identificação da referida via pública.
Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez do mês de outubro do ano de dois mil (10/10/2000).
HERIVELTO LEAL FARIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 10/10/2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.