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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.746, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2000

Vigência

 

DOSPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTARIA

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as verbas:

Gabinete do Prefeito.

Código da Despesa: 02.02.03.07.021.2007.3.1.3.2

Ficha: 20

Valor: R$-2.000,00 – (dois mil reais).

OBS: O valor será para pagamento de taxas bancárias, taxas telefônicas e outros.

Secretaria de Administração.

Código da Despesa: 02.02.03.07.021.2010.3.1.3.2.

Ficha: 30

Valor: R$-2.000,00 – (dois mil reais).

OBS: O valor será usado no pagamento de taxas bancárias, taxas telefônicas, aluguel de máquina xerox e outros.

Secretaria de Educação.

Código da Despesa: 02.06.03.07.021.2035.3.1.3.2.

Ficha: 115

Valor: R$-2.000,00 – (dois mil reais).

OBS: O valor será usado para pagamento de taxas telefônicas, aluguel de máquina de xerox e outros.

Secretaria de Educação.

Código da Despesa: 02.06.08.42.188.2042.3.1.3.2

Ficha: 152

Valor: R$-20.000,00 – (vinte mil reais).

OBS: O valor será para pagamento de parte do convênio sedu transporte de alunos, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro/2000.

Secretaria de Ação Social.

Código da despesa: 02.11.15.81.483.2077.3.2.1.4

Ficha: 297

Valor: R$-3.554,50 – (três mil, quinhentos, cinqüenta e quatro reais e cinqüenta centavos).

OBS: O valor será para pagamento do convênio apae – ppd – programa a pessoa portadora de deficiência.

Secretaria de Ação Social.

Código da Despesa: 02.11.15.81.493.2079.3.2.1.4

Ficha: 298

Valor: R$-7.710,06 – (sete mil e setecentos e dez reais e seis centavos).

OBS: O valor será para pagamento do convênio “programa de ação continuada” creches pingo de gente, casulo e renascer.

Soma: R$-37.264,56 (trinta e sete mil, duzentos, sessenta e quatro reais, cinqüenta e seis centavos).

Art. 2º)- As verbas para as suplementações de que trata o artigo anterior serão advinda das seguintes verbas:

Secretaria de Agricultura.

Código da Despesa: 02.04.04.07.021.3011.4.1.2.0

Ficha: 63

Valor: R$-3.264,56 – (três mil, duzentos, sessenta e quatro reais, cinqüenta e seis centavos).

Secretaria de Agricultura.

Código da Despesa: 02.04.04.18.269.3022.4.1.1.0

Ficha: 99

Valor: R$-9.000,00 – (nove mil reais).

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

Código da Despesa: 02.07.10.60.326.2054.3.1.3.2

Ficha: 203

Valor: R$-4.000,00 – (quatro mil reais).

Secretaria de Agricultura, Esporte e Turismo.

Código da Despesa: 02.10.08.48.247.2070.3.1.2.0

Ficha: 278

Valor: R$-8.000,00 – (oito mil reais).

Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.

Código da Despesa: 02.10.08.48.247.2070.3.1.3.2

Ficha: 279

Valor: R$-13.000,00 – (treze mil reais).

Soma: R$-37.264,56 (trinta e sete mil, duzentos, sessenta e quatro reais, cinqüenta e seis centavos).

Art. 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil (27/11/2000).

HERIVELTO LEAL FARIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 27/11/2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.