PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.746, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2000
DOSPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTARIA |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as verbas:
Gabinete do Prefeito.
Código da Despesa: 02.02.03.07.021.2007.3.1.3.2
Ficha: 20
Valor: R$-2.000,00 – (dois mil reais).
OBS: O valor será para pagamento de taxas bancárias, taxas telefônicas e outros.
Secretaria de Administração.
Código da Despesa: 02.02.03.07.021.2010.3.1.3.2.
Ficha: 30
Valor: R$-2.000,00 – (dois mil reais).
OBS: O valor será usado no pagamento de taxas bancárias, taxas telefônicas, aluguel de máquina xerox e outros.
Secretaria de Educação.
Código da Despesa: 02.06.03.07.021.2035.3.1.3.2.
Ficha: 115
Valor: R$-2.000,00 – (dois mil reais).
OBS: O valor será usado para pagamento de taxas telefônicas, aluguel de máquina de xerox e outros.
Secretaria de Educação.
Código da Despesa: 02.06.08.42.188.2042.3.1.3.2
Ficha: 152
Valor: R$-20.000,00 – (vinte mil reais).
OBS: O valor será para pagamento de parte do convênio sedu transporte de alunos, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro/2000.
Secretaria de Ação Social.
Código da despesa: 02.11.15.81.483.2077.3.2.1.4
Ficha: 297
Valor: R$-3.554,50 – (três mil, quinhentos, cinqüenta e quatro reais e cinqüenta centavos).
OBS: O valor será para pagamento do convênio apae – ppd – programa a pessoa portadora de deficiência.
Secretaria de Ação Social.
Código da Despesa: 02.11.15.81.493.2079.3.2.1.4
Ficha: 298
Valor: R$-7.710,06 – (sete mil e setecentos e dez reais e seis centavos).
OBS: O valor será para pagamento do convênio “programa de ação continuada” creches pingo de gente, casulo e renascer.
Soma: R$-37.264,56 (trinta e sete mil, duzentos, sessenta e quatro reais, cinqüenta e seis centavos).
Art. 2º)- As verbas para as suplementações de que trata o artigo anterior serão advinda das seguintes verbas:
Secretaria de Agricultura.
Código da Despesa: 02.04.04.07.021.3011.4.1.2.0
Ficha: 63
Valor: R$-3.264,56 – (três mil, duzentos, sessenta e quatro reais, cinqüenta e seis centavos).
Secretaria de Agricultura.
Código da Despesa: 02.04.04.18.269.3022.4.1.1.0
Ficha: 99
Valor: R$-9.000,00 – (nove mil reais).
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Código da Despesa: 02.07.10.60.326.2054.3.1.3.2
Ficha: 203
Valor: R$-4.000,00 – (quatro mil reais).
Secretaria de Agricultura, Esporte e Turismo.
Código da Despesa: 02.10.08.48.247.2070.3.1.2.0
Ficha: 278
Valor: R$-8.000,00 – (oito mil reais).
Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.
Código da Despesa: 02.10.08.48.247.2070.3.1.3.2
Ficha: 279
Valor: R$-13.000,00 – (treze mil reais).
Soma: R$-37.264,56 (trinta e sete mil, duzentos, sessenta e quatro reais, cinqüenta e seis centavos).
Art. 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil (27/11/2000).
HERIVELTO LEAL FARIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 27/11/2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.