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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.747, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000

Vigência

 

DENOMINA VIA PÚBLICA RUA ANTONIO AUGUSTO PEDRO EM IÚNA

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º)- Denominar-se-á RUA ANTONIO AUGUSTO PEDRO a via pública que se inicia na Rua Pastor Tancredo Ferreira da Silva, ao lado da residência de Ézio de Vargas Corrêa, no bairro Nossa Senhora da Penha e se estende até os fundos da Igreja Batista Central de Iúna.

Art. 2º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar placa denominativa ou similar para identificação da referida via pública.

Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez onze do mês de dezembro do ano de dois mil (11/12/2000).

HERIVELTO LEAL FARIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 11/12/2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.