PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.748, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IÚNA A PERMUTAR IMÓVEL QUE ESPECIFICA |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal de Iúna autorizado a permutar um lote de nº. 06, da quadra 01, do loteamento Vista do Caparaó por um lote localizado no distrito de Pequiá, onde está instalado o Posto Telefônico, de propriedade do Senhor José Antonio Leite.
Art. 2º)- As despesas com escrituração e registro da permuta serão de responsabilidade da Prefeitura de Iúna.
Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez onze do mês de dezembro do ano de dois mil (11/12/2000).
HERIVELTO LEAL FARIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 11/12/2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.