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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.749, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000

Vigência

 

DÁ NOME A VIA PÚBLICA NA CIDADE DE IÚNA

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º)- Denominar-se-á RUA PROFESSORA TERPINHA LACERDA a sétima transversal pública que se inicia na Rua São Cristóvão e termina na Avenida Bráz Lofêgo, no bairro Quilombo.

Art. 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez onze do mês de dezembro do ano de dois mil (11/12/2000).

HERIVELTO LEAL FARIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 11/12/2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.