ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE ___

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.750, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000

Vigência

 

DÁ NOME A VIAS PÚBLICAS NO LOTEAMENTO CHEQUER, NA CIDADE DE IÚNA

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 Art. 1º)- Denominar-se-á RUA TACLA ABDO CHEQUER a primeira via pública do loteamento Chequer, que se inicia na Avenida Ademar Vieira da Cunha e termina na Rua Coronel Pedro Scardini.

Art. 2º)- Denominar-se-á RUA PHILOMENA AMIGO SCARDINI a segunda via pública do loteamento Chequer, que se inicia no loteamento Vista do Caparaó, da Prefeitura Municipal, passa pelo loteamento Chequer e termina nos limites do loteamento Vista do Caparaó I, da Municipalidade.

Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze do mês de dezembro do ano de dois mil (11/12/2000).

HERIVELTO LEAL FARIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 11/12/2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.