PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.752, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000
AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE IÚNA E IRUPI-ES |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar o lote localizado a Rua Desembargador Epaminondas do Amaral, centro, ao lado da Delegacia de Iúna, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Iúna e Irupi-ES.
Art. 2º)- O terreno doado será para uso exclusivo da construção da sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Iúna e Irupi-ES
Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez onze do mês de dezembro do ano de dois mil (11/12/2000).
HERIVELTO LEAL FARIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 11/12/2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.