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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.752, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000

Vigência

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE IÚNA E IRUPI-ES

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar o lote localizado a Rua Desembargador Epaminondas do Amaral, centro, ao lado da Delegacia de Iúna, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Iúna e Irupi-ES.

Art. 2º)- O terreno doado será para uso exclusivo da construção da sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Iúna e Irupi-ES

Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez onze do mês de dezembro do ano de dois mil (11/12/2000).

HERIVELTO LEAL FARIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 11/12/2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.