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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.756, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000

Vigência

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL, DOS VEREADORES E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º)- Fica fixado em R$-5.000,00 (cinco mil reais) o subsídio do Prefeito Municipal de Iuna.

Art. 2º)- Fica fixado em R$-1.000,00 (um mil reais) o subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Iuna.

Art. 3º)- Fica fixado em R$-2.300,00 (dois mil e trezentos reais) o subsídio dos Vereadores à Câmara Municipal de Iuna.

Art. 4º)- Fica fixado em R$-1.350,00 (um mil e trezentos e cinqüenta reais) o subsídio dos Secretários Municipais.

Art. 5º)- O subsídio mensal dos Vereadores na Legislatura 2001/2004 não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do subsídio mensal dos Deputados Estaduais, não podendo também, ultrapassar a 04 (quatro por cento) da receita corrente líquida do Município.

Art. 6º)- Os subsídios de que tratam os artigos acima serão reajustados sempre na mesma data estabelecida para os servidores municipais e sem distinção de índice, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, respeitados os demais limites constitucionais e legais.

Art. 7º)- Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder limitações ou reduções no valor dos subsídios fixados no artigo 3º, sempre que o total das despesas com a folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos vereadores, atingir os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional nº. 25, publicada no DOU de 15/02/2000.

Art. 8º)- Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do município de Iuna.

Art. 9º)- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001.

Art. 10º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez onze do mês de outubro do ano de dois mil (10/10/2000).

HERIVELTO LEAL FARIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 10/10/2000.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.