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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.757, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2001

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORNECER COTA DE COMBUSTÍVEL A ENTIDADES NO MUNICÍPIO DE IÚNA/ES

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Fica, o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer mensalmente as entidades relacionadas cota de combustível, da seguinte forma:

a)- A 3ª Companhia de Polícia Militar                                              800 litros de gasolina;

b)- A APAE de Iúna                                      400 litros de gasolina e 400 litros de diesel;

c)- A Delegacia de Polícia Civil de Iúna                                          200 litros de gasolina;

d)- Ao Destacamento de Polícia Ambiental de Iúna                        200 litros de gasolina;

e)- Ao Posto da Sub-Delegacia de Polícia de Pequiá                       200 litros de gasolina;

f)- Ao Sindicato dos Trab. Rurais de Iúna e Irupi                            200 litros de gasolina.

Art. 2º)- A cota ora destina as entidades visa promover o bom funcionamento das entidades mencionadas no artigo 1º.

Art. 3º)- Fica a Secretaria Municipal de interior e Transporte encarregada de estabelecer a autorização, forma e controle de fornecimento do combustível.

Art. 4º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e um (15/02/2001).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/02/2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.