PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.757, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORNECER COTA DE COMBUSTÍVEL A ENTIDADES NO MUNICÍPIO DE IÚNA/ES |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica, o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer mensalmente as entidades relacionadas cota de combustível, da seguinte forma:
a)- A 3ª Companhia de Polícia Militar 800 litros de gasolina;
b)- A APAE de Iúna 400 litros de gasolina e 400 litros de diesel;
c)- A Delegacia de Polícia Civil de Iúna 200 litros de gasolina;
d)- Ao Destacamento de Polícia Ambiental de Iúna 200 litros de gasolina;
e)- Ao Posto da Sub-Delegacia de Polícia de Pequiá 200 litros de gasolina;
f)- Ao Sindicato dos Trab. Rurais de Iúna e Irupi 200 litros de gasolina.
Art. 2º)- A cota ora destina as entidades visa promover o bom funcionamento das entidades mencionadas no artigo 1º.
Art. 3º)- Fica a Secretaria Municipal de interior e Transporte encarregada de estabelecer a autorização, forma e controle de fornecimento do combustível.
Art. 4º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e um (15/02/2001).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/02/2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.