ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.765, DE 26 DE MARÇO DE 2001

Vigência

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:

Art. 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a contratação de 02 (dois) profissionais na área de saúde, para prestarem seus serviços junto a APAE de Iúna, em atendimento a necessidade temporária e de excepcional interesse público do município, nos termos do IX, do artigo 37º da constituição Federal, observado quanto a duração, o prazo máximo de 10 9dez) meses, para preenchimento das vagas dos cargos abaixo:

Número de funcionários solicitados                                    Cargos

01                                                                                                                                                              Fisioterapeuta

02                                                                                                                                                              Psicopedagogo

Único)- O pessoal contratado na forma desta Lei serão regidos, no que couber, pelo disposto nas Leis Municipais nº. 1588/97 e 1671/99.

Art. 2º)- Somente poderão ser contratados nos termos desta Lei os interessados que comprovarem os seguintes requisitos:

a)- ser brasileiro;

b)- ter completado 18 (dezoito) anos;

c)- estar no gozo dos direitos políticos;

d)- estar quites com as obrigações militares;

e)- ter boa conduta;

f)- gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício dos trabalhos que lhe são afetos ou da função;

g)- possuir habilitação profissional para o exercício do cargo ou função.

Art. 3º)- O contratado assumirá o desempenho de suas tarefas e atividades no prazo convencionado no contrato, apresentando na oportunidade a comprovação de condições física e mental aptas ao cumprimento das mesmas, nos termos de laudo de sanidade e capacidade emitido pelo médico da Prefeitura ou por esta credenciado.

Art. 4º)- Os contratados segundo a presente Lei, estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive, no tocante à acumulação de cargos e funções públicas, ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os demais servidores nos termos da Constituição Federal.

Único)- Aos contratados nos termos desta Lei, assistem os mesmos direitos e vantagens dos demais servidores públicos, no que couber.

Art. 5º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e um (26/03/2001).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 10/12/2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.