PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.766, DE 10 DE ABRIL DE 2001
MODIFICA O VALOR DOS PADRÕES I E II DO PODER EXECUTIVO FACE AO NOVO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Ficam alterados os valores das Carreiras I e II do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais como abaixo:
a)- A Carreira I de R$-155,00 (cento e cinqüenta e cinco reais) passa a vigorar com o valor de R$-185,00 (cento e oitenta e cinco reais);
b)- A Carreira II de R$-170,00 (cento e setenta reais) passa a vigorar com o valor de R$-200,00 (duzentos reais).
Art. 2º)- O aumento a que se refere esta Lei visa tão somente adequar as Carreiras I e II do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais ao reajuste do salário mínimo nacional.
Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e um (10/04/2001).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 10/04/2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.