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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.766, DE 10 DE ABRIL DE 2001

Vigência

 

MODIFICA O VALOR DOS PADRÕES I E II DO PODER EXECUTIVO FACE AO NOVO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Ficam alterados os valores das Carreiras I e II do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais como abaixo:

a)- A Carreira I de R$-155,00 (cento e cinqüenta e cinco reais) passa a vigorar com o valor de R$-185,00 (cento e oitenta e cinco reais);

b)- A Carreira II de R$-170,00 (cento e setenta reais) passa a vigorar com o valor de R$-200,00 (duzentos reais).

Art. 2º)- O aumento a que se refere esta Lei visa tão somente adequar as Carreiras I e II do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais ao reajuste do salário mínimo nacional.

Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e um (10/04/2001).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 10/04/2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.