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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.768, DE 25 DE MAIO DE 2001

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A UFES, VISANDO CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Universidade Federal do Espírito Santo – UFES, no sentido de implantar curso de licenciatura plena em educação básica nível 3º grau, para professores da rede pública municipal.

Art. 2º)- O município deverá repassar os recursos financeiros necessários a execução do programa no importe de R$-182.880,00 (cento e oitenta e dois mil, oitocentos e oitenta reais) para a UFES, da seguinte forma:

20/06/2001 – R$-27.432,00 (vinte e sete mil, quatrocentos, trinta e dois reais);

20/07/2001 – R$-27.432,00 (vinte e sete mil, quatrocentos, trinta e dois reais);

20/08/2001 – R$-27.432,00 (vinte e sete mil, quatrocentos, trinta e dois reais);

20/09/2001 – R$-27.432,00 (vinte e sete mil, quatrocentos, trinta e dois reais);

20/10/2001 – R$-18.288,00 (dezoito mil, duzentos, oitenta e oito reais);

20/04/2002 – R$-18.288,00 (dezoito mil, duzentos, oitenta e oito reais);

20/11/2002 – R$-18.288,00 (dezoito mil, duzentos, oitenta e oito reais);

20/04/2003 – R$-18.288,00 (dezoito mil, duzentos, oitenta e oito reais).

Art. 3º)- Serão beneficiados com o convênio mencionado no artigo 1º desta Lei, 96 (noventa e seis) professores, sem curso superior e que fazem parte do quadro de servidores do município.

Art. 4º)- As despesas correrá por conta da dotação nº. 02.06.08.42.188.2040.3.1.3.2.99 – Manutenção de Atividades com o Ensino de 1º Grau.

Art. 5º)- Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.

Art. 6º)- Revogam-se as disposições e contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e um (25/05/2001).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/05/2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.