PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.770, DE 05 DE MAIO DE 2001
TORNA ABRIGATÓRIO O ENSINO DE FILOSOFIA E SOCIOLOGIA AOS ESTUDANTES DE ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Torna obrigatório o ensino das disciplinas Filosofia e Sociologia, em todos os estabelecimentos de ensino de nível fundamental no Município de Iúna.
Art. 2º)- A Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação tomarão as medidas necessárias para o efetivo cumprimento do presente dispositivo, em especial as que tratem de conteúdo programático para o efetivo cumprimento do presente dispositivo, carga horária e fiscalização para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.
Art. 4º)- Revogam-se as disposições e contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e um (25/05/2001).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/05/2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.