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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.770, DE 05 DE MAIO DE 2001

Vigência

 

TORNA ABRIGATÓRIO O ENSINO DE FILOSOFIA E SOCIOLOGIA AOS ESTUDANTES DE ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Torna obrigatório o ensino das disciplinas Filosofia e Sociologia, em todos os estabelecimentos de ensino de nível fundamental no Município de Iúna.

Art. 2º)- A Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação tomarão as medidas necessárias para o efetivo cumprimento do presente dispositivo, em especial as que tratem de conteúdo programático para o efetivo cumprimento do presente dispositivo, carga horária e fiscalização para o cumprimento da presente Lei.

Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.

Art. 4º)- Revogam-se as disposições e contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e um (25/05/2001).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/05/2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.