PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.774, DE 25 DE JUNHO DE 2001
DENOMINA VIA PÚBLICA |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Denominar-se-á “Rua Presbítero David José dos Santos”, a via pública que se inicia na Rua Aurora Amaral Figueiredo, atrás da Igreja Presbiteriana Renovada, e termina nos limites do loteamento Boas Novas, no bairro Quilombo, neste Município.
Art. 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e um (25/06/2001).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/06/2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.