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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.774, DE 25 DE JUNHO DE 2001

Vigência

 

DENOMINA VIA PÚBLICA

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º)- Denominar-se-á “Rua Presbítero David José dos Santos”, a via pública que se inicia na Rua Aurora Amaral Figueiredo, atrás da Igreja Presbiteriana Renovada, e termina nos limites do loteamento Boas Novas, no bairro Quilombo, neste Município.

Art. 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e um (25/06/2001).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/06/2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.