PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.776, DE 10 DE JULHO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR SUBVENÇÃO A APAE, VISANDO MELHORAR E AMPLIAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, NA ÁREA MÉDICA E ODONTOLÓGICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar subvenção a APAE de Iúna, no valor de R$-54.600,00 (cinqüenta e quatro mil e seiscentos reais), por meio de convênio, que objetive a melhoria e ampliação de prestação de serviços médicos e odontológicos no município de Iúna, prestigiando a criança especial.
Art. 2º)- Fica a APAE de Iúna obrigada a oferecer atendimento médico e odontológico, na forma prevista no convênio.
Art. 3º)- Os recursos financeiros para custear esse convênio serão suportados pela verba 02.12.13.75.428.2107.3.1.3.2 – Convênio Organização não Governamental.
Art. 4º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e um (10/07/2001).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 10/07/2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.