PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.781, DE 26 DE JULHO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONVÊNIO COM O GOVERNO FEDERAL VISANDO A CONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO BAIRRO VILA NOVA E SISTEMA DE ABASTECIMENTO E TRATAMENTO DE ÁGUA EM LARANJA DA TERRA |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com o Ministério da Saúde, no valor de R$-225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), com o objetivo de construir o Sistema de Esgotamento Sanitário do Bairro Vila Nova e o Sistema de Abastecimento e Tratamento de Água na localidade de Laranja da Terra, conforme Projeto de Planilha de Custo.
Art. 2º)- Para atender o objetivo desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contrapartida ao Plano de Trabalho apresentado ao Governo Federal no valor de R$--45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a ser inscrito na dotação orçamentária 02.08.13.76.449.3089.4.1.1.0.
Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e um (26/07/2001).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 26/07/2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.