PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.782, DE 26 DE JULHO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONVÊNIO COM O GOVERNO FEDERAL VISANDO A CONSTRUÇÃO DE MUROS DE ARRIMO |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com o Ministério da Integração Social, no valor de R$-388.800,00 (trezentos, oitenta e oito mil e oitocentos reais), com o objetivo de construir Muros de Arrimo nas ruas São Vicente de Paulo, José Pedro Gonçalves, Raul Caetano da Silva, Herman Antonio da Silveira e Avenida Ademar Vieira da Cunha.
Art. 2º)- Para atender o objetivo desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contrapartida ao Plano de Trabalho apresentado ao Governo Federal no valor de R$--64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), que serão inscritos na dotação orçamentária 02.07.10.58.575.3088.4.1.1.0.
Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e um (26/07/2001).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 26/07/2001.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.