PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.856, DE 07 DE ABRIL DE 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de pessoal para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público do Município, observado quanto à duração o prazo máximo de 04 (quatro) meses, para preenchimento das vagas criadas a partir do funcionamento das creches de São João do Príncipe, Santíssima Trindade e Santa Clara nos seguintes quantitativos e valores:
CARGO | Nº. DE VAGAS | REMUNERAÇÃO | TOTAL |
Professor MAP-I | 06 (seis) | R$-278,30 | R$-1.669,80 |
Merendeiras | 06 (seis) | R$-203,50 | R$-1.221,00 |
Art. 2º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de pessoal para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público do Município, observado quanto á duração o prazo máximo de 04 (quatro) meses, para atender a serviços de pavimentação em diversas vias públicas do município:
CARGO | Nº. DE VAGAS | REMUNERAÇÃO | TOTAL |
Servente de Pedreiro | 08 (oito) | R$-203,50 | R$-1.628,00 |
Art. 3º)- O pessoal contratado na forma desta Lei, serão regidos pelo disposto nas Leis Municipais nº. 1588/97 e 1671/99.
Art. 4º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de abril de 2003.
Art. 5º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e três (07/04/2003).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 07/04/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.