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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.856, DE 07 DE ABRIL DE 2003

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de pessoal para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público do Município, observado quanto à duração o prazo máximo de 04 (quatro) meses, para preenchimento das vagas criadas a partir do funcionamento das creches de São João do Príncipe, Santíssima Trindade e Santa Clara nos seguintes quantitativos e valores:

CARGO Nº. DE VAGAS REMUNERAÇÃO TOTAL
Professor MAP-I 06 (seis)  R$-278,30 R$-1.669,80
Merendeiras 06 (seis) R$-203,50 R$-1.221,00

Art. 2º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de pessoal para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público do Município, observado quanto á duração o prazo máximo de 04 (quatro) meses, para atender a serviços de pavimentação em diversas vias públicas do município:

CARGO Nº. DE VAGAS REMUNERAÇÃO TOTAL
Servente de Pedreiro 08 (oito) R$-203,50 R$-1.628,00

Art. 3º)- O pessoal contratado na forma desta Lei, serão regidos pelo disposto nas Leis Municipais nº. 1588/97 e 1671/99.

Art. 4º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de abril de 2003.

Art. 5º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e três (07/04/2003).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 07/04/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.