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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.858, DE 25 DE ABRIL DE 2003

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCDER REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos Servidores Públicos Municipais.

Art. 2º)- Para atender o objetivo desta Lei, o Poder Executivo promoverá o reajuste linear de vencimentos, no índice de 20% (vinte por cento) para todos os padrões.

Art. 3º)- Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar do seu orçamento as dotações necessárias à suplementação se for o caso, abrindo o crédito respectivo.

Art. 4º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2003.

Art. 5º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e três (25/04/2003).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/04/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.