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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.862, DE 25 DE ABRIL DE 2003

Vigência

 

DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Fica denominada Escola Municipal “Messias Luiz Vieira” a escola fazenda alegria, localizada na comunidade de Pouso Alto, no Distrito de São João do Príncipe.

Art. 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e três (25/04/2003).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 25/04/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.