PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.867, DE 26 DE MAIO DE 2003
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DE SEUS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica concedido um reajuste de 20% (vinte por cento) nos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais.
Art. 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2003.
Art. 5º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e três (26/05/2003).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 26/05/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.