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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.867, DE 26 DE MAIO DE 2003

Vigência

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DE SEUS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Fica concedido um reajuste de 20% (vinte por cento) nos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais.

Art. 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2003.

Art. 5º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e três (26/05/2003).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 26/05/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.