PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.868, DE 05 DE JUNHO DE 2003
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA O CENTRO DE APOIO SOCIAL ALIANÇA |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica doado ao CENTRO DE APOIO SOCIAL ALIANÇA, o imóvel localizado a rua Claudionor Mariano da Silveira, no bairro Nossa Senhora da Penha, Iúna/ES, confrontando-se em seus diversos lados com terrenos municipais.
Art. 2º)- O imóvel doado terá a área de 1.173,00 m² (um mil cento e setenta e três metros quadrados).
Art. 3º)- O imóvel será para o fim exclusivo de construção da sede própria da entidade mencionada.
Art. 4º)- O imóvel doado deverá ser ocupado no prazo máximo de 05 (cinco) anos.
Art. 5º)- Caso o imóvel não seja utilizado conforme determina os artigos 3º e 4º da presente Lei, será o mesmo revertido ao domínio público.
Art. 6º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 7º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e três (05/06/2003).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 05/06/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.