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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.868, DE 05 DE JUNHO DE 2003

Vigência

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA O CENTRO DE APOIO SOCIAL ALIANÇA

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Fica doado ao CENTRO DE APOIO SOCIAL ALIANÇA, o imóvel localizado a rua Claudionor Mariano da Silveira, no bairro Nossa Senhora da Penha, Iúna/ES, confrontando-se em seus diversos lados com terrenos municipais.

Art. 2º)- O imóvel doado terá a área de 1.173,00 m² (um mil cento e setenta e três metros quadrados).

Art. 3º)- O imóvel será para o fim exclusivo de construção da sede própria da entidade mencionada.

Art. 4º)- O imóvel doado deverá ser ocupado no prazo máximo de 05 (cinco) anos.

Art. 5º)- Caso o imóvel não seja utilizado conforme determina os artigos 3º e 4º da presente Lei, será o mesmo revertido ao domínio público.

Art. 6º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 7º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e três (05/06/2003).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 05/06/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.