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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.869, DE 07 DE JULHO DE 2003

Vigência

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A MITRA DIOCESANA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Fica doado a MITRA DIOCESANA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.071.950/0001-63, situada a Rua Costa Pereira, nº. 39, centro, Cachoeiro de Itapemirim-ES, o terreno municipal localizado a Rua Projetada, paralela a Rua Walber Cecílio Pinheiro e perpendicular as Ruas Claudionor Mariano da Silveira a e Antonio Marinho de Souza, no bairro Nossa Senhora da Penha, Iúna-ES.

Art. 2º)- O imóvel doado terá a área de 527,00 m² (quinhentos e vinte e sete metros quadrados), nas dimensões de 37,00 (trinta e sete) metros de frente, 11,90 (onze virgula noventa) metros na lateral direita e 15,00 (quinze) metros na lateral esquerda, formando um polígono irregular, conforme croquis que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 3º)- O imóvel será para o fim exclusivo de construção da sede da entidade denominada Igreja de Santo Expedito.

Art. 4º)- O imóvel doado deverá ser ocupado no prazo máximo de 02 (dois) anos.

Art. 5º)- Caso o imóvel não seja utilizado conforme determina os artigos 3º e 4º da presente Lei, será o mesmo revertido ao domínio público.

Art. 6º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 7º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e três (07/07/2003).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 07/07/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.