PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.869, DE 07 DE JULHO DE 2003
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A MITRA DIOCESANA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica doado a MITRA DIOCESANA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.071.950/0001-63, situada a Rua Costa Pereira, nº. 39, centro, Cachoeiro de Itapemirim-ES, o terreno municipal localizado a Rua Projetada, paralela a Rua Walber Cecílio Pinheiro e perpendicular as Ruas Claudionor Mariano da Silveira a e Antonio Marinho de Souza, no bairro Nossa Senhora da Penha, Iúna-ES.
Art. 2º)- O imóvel doado terá a área de 527,00 m² (quinhentos e vinte e sete metros quadrados), nas dimensões de 37,00 (trinta e sete) metros de frente, 11,90 (onze virgula noventa) metros na lateral direita e 15,00 (quinze) metros na lateral esquerda, formando um polígono irregular, conforme croquis que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º)- O imóvel será para o fim exclusivo de construção da sede da entidade denominada Igreja de Santo Expedito.
Art. 4º)- O imóvel doado deverá ser ocupado no prazo máximo de 02 (dois) anos.
Art. 5º)- Caso o imóvel não seja utilizado conforme determina os artigos 3º e 4º da presente Lei, será o mesmo revertido ao domínio público.
Art. 6º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 7º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e três (07/07/2003).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 07/07/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.