PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.871, DE 05 DE AGOSTO DE 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos de pessoal autorizado pela Lei Municipal nº. 1849/2003, observando quanto à duração o período de 06 de agosto a 28 de dezembro de 2003, para preenchimento das vagas dos seguintes cargos:
Cargo | Nec. atuais | Nº. Solicitado |
Vigia | 17 | 17 |
Prof. MAP I | 42 | 42 |
Prof. MAP II | 03 | 03 |
Prof. MAP III | 05 | 05 |
Parágrafo Único)- O pessoal contratado na forma desta Lei serão regidos pelo disposto nas Leis Municipais nº. 1588/97 e 1671/99.
Art. 2º)- Somente poderão ser contratados nos termos desta Lei os interessados que comprovarem os seguintes requisitos:
a- Ser brasileiro;
b- Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;
c- Estar em gozo dos direitos políticos;
d- Estar quites com as obrigações militares;
e- Ter boa conduta;
f- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício dos trabalhos que lhe são afetos ou da função.
Art. 3º)- O contratado assumirá o desempenho de suas tarefas e atividades no prazo convencionado, apresentando na oportunidade a comprovação de condições física e mental aptas ao cumprimento das mesmas, nos termos de laudo de sanidade e capacidade emitido pelo médico da Prefeitura ou por esta credenciada.
Art. 4º)- Os contratados segundo a presente Lei, estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive, no tocante à acumulação de cargos e funções públicas, ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os demais servidores nos termos da Constituição Federal.
Parágrafo Único)- Aos contratados nos termos desta Lei, assistem os mesmos direitos e vantagens dos demais servidores públicos, no que couber.
Art. 5º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06 de agosto de 2003.
Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e três (05/08/2003).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 05/08/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.