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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.874, DE 05 DE AGOSTO DE 2003

Vigência

 

AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA A DOAR DIVERSOS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS AO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna autorizada a doar ao Executivo Municipal, todos os móveis e equipamentos que se encontram na antiga sede do Poder legislativo.

Art. 2º)- A relação de móveis e equipamentos são o constante do Anexo I da presente Lei.

Art. 3º)-   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e três (05/08/2003).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 05/08/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.