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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.876, DE 15 DE AGOSTO DE 2003

Vigência

 

DELIMITA O BAIRRO CENTRO

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- O bairro Centro do Município de Iúna/ES, iniciará na rua Vitalina Vieira seguindo rio abaixo até a ponte Euclides Gomes de Matos; daí seguindo a rua Argemiro Antonio da Silva até o início da Avenida Espírito Santo, seguindo até a rua Odineir de Freitas Castro até a praça Prefeito Namir Ângelo Gonçalves, descendo a rua José Bonifácio seguindo até o entroncamento da rua Quintino Bocaiúva com a rua Elisa Barros da Fonseca, seguindo em linha reta até ao outro lado na Avenida Antonio Augusto de Oliveira, seguindo pela Avenida Presidente Getúlio Vargas, passando pela Praça Padre José Luiz Horw, indo até a rua Maria Augusta da Silva, pegando a rua Prefeito Paulo Expedito Amaral, descendo pela rua José Roberto de Moraes e chegando novamente na rua Vitalina Vieira.

Art. 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e três (15/08/2003).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/08/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.