PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.878, DE 15 DE AGOSTO DE 2003
REGULAMENTA OS LIMITES DAS VIAS PÚBLICAS DO BAIRRO NITERÓI |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- A Avenida PRESIDENTE TANCREDO NEVES se inicia na Ponte dos imigrantes e termina no final do perímetro urbano, sentido ICC.
Art. 2º)- A Avenida AMYNTAS OSÓRIO DE MATTOS se inicia na Ponte dos Imigrantes e termina no final do perímetro urbano, sentido Parque de Exposição.
Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de oito do ano de dois mil e três (15/08/2003).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/08/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.