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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.878, DE 15 DE AGOSTO DE 2003

Vigência

 

REGULAMENTA OS LIMITES DAS VIAS PÚBLICAS DO BAIRRO NITERÓI

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- A Avenida PRESIDENTE TANCREDO NEVES se inicia  na Ponte dos imigrantes e termina no final do perímetro urbano, sentido ICC.

Art. 2º)- A Avenida AMYNTAS OSÓRIO DE MATTOS se inicia na Ponte dos Imigrantes e termina no final do perímetro urbano, sentido Parque de Exposição.

Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de oito do ano de dois mil e três (15/08/2003).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/08/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.