PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.879, DE 15 DE AGOSTO DE 2003
REGULAMENTA OS LIMITES DAS VIAS PÚBLICAS DO BAIRRO VILA NOVA |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- A Avenida ADEMAR VIEIRA DA CUNHA se inicia no entroncamento da Rua Vitalina Vieira com a Avenida Presidente Getúlio Vargas e termina no final do perímetro urbano da Vila Nova.
Art. 2º)- A Avenida JOSÉ LUIZ DE CASTRO se inicia na Rua Vitalina Vieira e termina na Rua Francisco Scardini Justo.
Art. 3º)- A Rua FRANCISCO SCARDINI JUSTO se inicia na Avenida Ademar Vieira da Cunha e termina na Avenida Presidente Tancredo Neves.
Art. 4º)- A Rua RAIMUNDO BARROS se inicia na Rua Francisco Scardini Justo e termina na Avenida Ademar Vieira da Cunha.
Art. 5º)- A Rua PAULO CRISPIM se inicia na Avenida Ademar Vieira da Cunha e termina na Rua Ataufo de Souza.
Art. 6º)- A Rua ATAUFO DE SOUZA se inicia no final da reserva municipal e termina no loteamento Vista do Caparaó.
Art. 7º)- A Rua TACLA ABDO CHEQUER se inicia na Avenida Ademar Vieira da Cunha e termina na Rua Pedro Scardini.
Art. 8º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e três (15/08/2003).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/08/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.