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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.879, DE 15 DE AGOSTO DE 2003

Vigência

 

REGULAMENTA OS LIMITES DAS VIAS PÚBLICAS DO BAIRRO VILA NOVA

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- A Avenida ADEMAR VIEIRA DA CUNHA se inicia  no entroncamento da Rua Vitalina Vieira com a Avenida Presidente Getúlio Vargas e termina no final do perímetro urbano da Vila Nova.

Art. 2º)- A Avenida JOSÉ LUIZ DE CASTRO se inicia na Rua Vitalina Vieira e termina na Rua Francisco Scardini Justo.

Art. 3º)- A Rua FRANCISCO SCARDINI JUSTO se inicia na Avenida Ademar Vieira da Cunha e termina na Avenida Presidente Tancredo Neves.

Art. 4º)- A Rua RAIMUNDO BARROS se inicia na Rua Francisco Scardini Justo e termina na Avenida Ademar Vieira da Cunha.

Art. 5º)- A Rua PAULO CRISPIM se inicia na Avenida Ademar Vieira da Cunha e termina na Rua Ataufo de Souza.

Art. 6º)- A Rua ATAUFO DE SOUZA se inicia no final da reserva municipal e termina no loteamento Vista do Caparaó.

Art. 7º)- A Rua TACLA ABDO CHEQUER se inicia na Avenida Ademar Vieira da Cunha e termina na Rua Pedro Scardini.

Art. 8º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e três (15/08/2003).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/08/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.