PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.880, DE 15 DE AGOSTO DE 2003
DELIMITA O BAIRRO VILA NOVA |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- O bairro Vila Nova de Iúna/ES, iniciará na rua Vitalina Vieira seguindo rio acima até o final do perímetro urbano e retornando atrás da Rua Ataufo de Souza e vertente da Reserva Municipal até o loteamento Vista do Caparaó I abaixo da Rua Philomena Amigo Scardini.
Art. 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e três (15/08/2003).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/08/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.