PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.881, DE 15 DE AGOSTO DE 2003
DELIMITA O BAIRRO NITERÓI |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- O bairro Niterói de Iúna/ES, iniciará no perímetro urbano sentido ICC até o final do perímetro urbano sentido Parque de Exposições, margeando o Rio Pardo e as Avenidas Presidente Tancredo Neves e Avenida Amyntas Osório de Mattos.
Art. 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e três (15/08/2003).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/08/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.