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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.881, DE 15 DE AGOSTO DE 2003

Vigência

 

DELIMITA O BAIRRO NITERÓI

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- O bairro Niterói de Iúna/ES, iniciará no perímetro urbano sentido ICC até o final do perímetro urbano sentido Parque de Exposições, margeando o Rio Pardo e as Avenidas Presidente Tancredo Neves e Avenida Amyntas Osório de Mattos.

Art. 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e três (15/08/2003).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/08/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.