PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.882, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003
RECONHECE COMO SENDO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A UNIÃO DE CEGOS DA REGIÃO DO CAPARAÓ - UNICERCA |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica reconhecido como de utilidade pública municipal a União de Cegos da Região do Caparaó - UNICERCA.
Art. 2º)- A União de Cegos da Região do Caparaó, é uma sociedade civil, de natureza filantrópica e sem fins lucrativos, com sede na Avenida Presidente Getúlio Vargas, s/n, centro, Iúna/ES, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.595.667/0001-35.
Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e três (15/09/2003).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/09/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.