PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.886, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar uma permuta com o proprietário do projeto de loteamento do Anexo Único a esta Lei, situado no Bairro Quilombo, nesta cidade, a ser registrado em nome de Carlos Roberto Gomes.
Art. 2º)- A permuta será efetivada com a doação ao Município de área do terreno objeto desta Lei, excluídas as áreas de ruas, praças, áreas verdes e servidão para rede de esgoto, todas de doação obrigatória à Prefeitura Municipal de Iúna.
Parágrafo Único)- Para efeito de registro mobiliário, ficam definidas as seguintes dimensões das áreas internas do loteamento:
a- Área total: 27.115,60 m² - 100%;
b- Área de ruas, praças e áreas verdes: 13.729,05 m²;
c- Área de loteamento do proprietário: 9.370,59 m² - 34,60%;
d- Área de loteamento objeto da permuta: 4.015,97 m² - 14,80%;
e- Área total de domínio público: (B + D) = 17.745,02 m² - 65,40%.
Art. 3º)- Em contrapartida à doação prevista, no artigo 2º desta Lei, o Município irá efetuar obras de infra-estrutura na área do loteamento, assim entendido como a instalação de rede de distribuição de energia elétrica e abastecimento de água, esgotamento sanitário e assentamento de meio-fio.
Art. 4º)- A implantação da infra-estrutura prevista no artigo 3º, só terá início após a doação mencionada no artigo 2º desta lei ter sido efetivada em escritura pública de doação.
Art. 5º)- A permuta entre o Poder Público e o Proprietário do projeto de loteamento, não exclui a responsabilidade do doador em cumprir as exigências da Lei Federal nº. 6.766/79.
Art. 6º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e três (17/09/2003).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 17/09/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.