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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.886, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar uma permuta com o proprietário do projeto de loteamento do Anexo Único a esta Lei, situado no Bairro Quilombo, nesta cidade, a ser registrado em nome de Carlos Roberto Gomes.

Art. 2º)- A permuta será efetivada com a doação ao Município de área do terreno objeto desta Lei, excluídas as áreas de ruas, praças, áreas verdes e servidão para rede de esgoto, todas de doação obrigatória à Prefeitura Municipal de Iúna.

Parágrafo Único)- Para efeito de registro mobiliário, ficam definidas as seguintes dimensões das áreas internas do loteamento:

a-      Área total: 27.115,60 m² - 100%;

b-     Área de ruas, praças e áreas verdes: 13.729,05 m²;

c-      Área de loteamento do proprietário: 9.370,59 m² - 34,60%;

d-     Área de loteamento objeto da permuta: 4.015,97 m² - 14,80%;

e-      Área total de domínio público: (B + D) = 17.745,02 m² - 65,40%.

Art. 3º)- Em contrapartida à doação prevista, no artigo 2º desta Lei, o Município irá efetuar obras de infra-estrutura na área do loteamento, assim entendido como a instalação de rede de distribuição de energia elétrica e abastecimento de água, esgotamento sanitário e assentamento de meio-fio.

Art. 4º)- A implantação da infra-estrutura prevista no artigo 3º, só terá início após a doação mencionada no artigo 2º desta lei ter sido efetivada em escritura pública de doação.

Art. 5º)- A permuta entre o Poder Público e o Proprietário do projeto de loteamento, não exclui a responsabilidade do doador em cumprir as exigências da Lei Federal nº. 6.766/79.

Art. 6º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e três (17/09/2003).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 17/09/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.