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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE ___

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.892, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003

Vigência

 

DELIMITA O PERIMETRO URBANO DE IÚNA/ES

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º)- O perímetro urbano do município de Iúna/ES, passa a ser o compreendido no polígono determinado a partir das vértices fixadas como referência pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Iúna/ES.

Art. 2º)- Para todos os efeitos de coordenadas o sistema utilizado e o UTM – Universal Transverso de Mercador, sendo o levantamento executado com GPS de navegação.

 Art. 3º)- Deverá o Executivo Municipal no prazo máximo de um ano, notificar todos os proprietários cujo imóvel se encontra no perímetro urbano para a sua devida legalização.

Art. 4º)- Fazem parte integrante desta Lei o Anexo I e II.

Art. 5º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e três (15/10/2003).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/10/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.