PREFEITURA MUNICIPAL DE ___
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.892, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003
DELIMITA O PERIMETRO URBANO DE IÚNA/ES |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- O perímetro urbano do município de Iúna/ES, passa a ser o compreendido no polígono determinado a partir das vértices fixadas como referência pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Iúna/ES.
Art. 2º)- Para todos os efeitos de coordenadas o sistema utilizado e o UTM – Universal Transverso de Mercador, sendo o levantamento executado com GPS de navegação.
Art. 3º)- Deverá o Executivo Municipal no prazo máximo de um ano, notificar todos os proprietários cujo imóvel se encontra no perímetro urbano para a sua devida legalização.
Art. 4º)- Fazem parte integrante desta Lei o Anexo I e II.
Art. 5º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e três (15/10/2003).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/10/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.