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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE ___

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.894, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar uma permuta do imóvel adquirido no Córrego Boa Sorte, neste Município, através da autorização concedida pela lei Municipal nº. 1441/95.

Art. 2º)- A nova área objeto da permuta, fica na mesma localidade, na propriedade do Senhor João Rosa, nas dimensões de 90,00 (noventa) metros por 80,00 (oitenta) metros, a ser desmembrada de porção maior.

Art. 3º)- Fica mantida a destinação original do terreno, que é o de permitir a prática de esportes pela comunidade.

Art. 4º)- Para atender aos interesses da comunidade, fica o Poder Executivo autorizado a depender o montante de R$-2.000,00 (dois mil reais), ao proprietário do novo terreno objeto da permuta, obrigando-se o mesmo a efetuar a transferência do imóvel em cartório para o patrimônio municipal.

Art. 5º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três (15/12/2003).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/12/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.