PREFEITURA MUNICIPAL DE ___
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.894, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar uma permuta do imóvel adquirido no Córrego Boa Sorte, neste Município, através da autorização concedida pela lei Municipal nº. 1441/95.
Art. 2º)- A nova área objeto da permuta, fica na mesma localidade, na propriedade do Senhor João Rosa, nas dimensões de 90,00 (noventa) metros por 80,00 (oitenta) metros, a ser desmembrada de porção maior.
Art. 3º)- Fica mantida a destinação original do terreno, que é o de permitir a prática de esportes pela comunidade.
Art. 4º)- Para atender aos interesses da comunidade, fica o Poder Executivo autorizado a depender o montante de R$-2.000,00 (dois mil reais), ao proprietário do novo terreno objeto da permuta, obrigando-se o mesmo a efetuar a transferência do imóvel em cartório para o patrimônio municipal.
Art. 5º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três (15/12/2003).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/12/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.