PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.895, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003
CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono Pecuniário aos Professores da rede Pública Municipal.
Art. 2º)- Os recursos destinados ao Abono de que trata esta Lei, serão oriundos dos recursos alocados ás contas do FUNDEF e/ou Conta Movimento.
Art. 3º)- O valor do Abono será de R$-400,00 (quatrocentos reais), para cada Professor da Rede de Ensino Municipal.
Art. 4º)- O Abono a que se refere esta Lei, será concedido no mês de dezembro de 2003, podendo ser complementado com eventuais sobras apuradas no final do exercício.
Art. 5º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três (15/12/2003).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/12/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.