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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.895, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

Vigência

 

CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono Pecuniário aos Professores da rede Pública Municipal.

Art. 2º)- Os recursos destinados ao Abono de que trata esta Lei, serão oriundos dos recursos alocados ás contas do FUNDEF e/ou Conta Movimento.

 Art. 3º)- O valor do Abono será de R$-400,00 (quatrocentos reais), para cada Professor da Rede de Ensino Municipal.

 Art. 4º)- O Abono a que se refere esta Lei, será concedido no mês de dezembro de 2003, podendo ser complementado com eventuais sobras apuradas no final do exercício.

Art. 5º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três (15/12/2003).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/12/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.