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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.898, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

Vigência

 

DELIMITA O BAIRRO QUILOMBO

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- O bairro Quilombo do Município de Iuna/ES., iniciará na Ponte Euclides Gomes de Mattos, seguindo pela avenida Vereador Braz Lofêgo margeando o Rio Pardo, subindo pela rua Intendente Antônio Serapião Trindade, cruzando a Rua São Cristóvão, subindo a avenida Astrogildo Silveira e a rua Artelino Campagnaro até a Subestação da ESCELSA, descendo pela vertente até o portão da CESAN, descendo pela rua Odineir de Freitas Castro até a rua Espírito Santo, seguindo pela rua Argemiro Antonio da Silva até a ponte Euclides Gomes de Mattos.

Art. 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três (15/12/2003).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/12/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.