PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.898, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003
DELIMITA O BAIRRO QUILOMBO |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- O bairro Quilombo do Município de Iuna/ES., iniciará na Ponte Euclides Gomes de Mattos, seguindo pela avenida Vereador Braz Lofêgo margeando o Rio Pardo, subindo pela rua Intendente Antônio Serapião Trindade, cruzando a Rua São Cristóvão, subindo a avenida Astrogildo Silveira e a rua Artelino Campagnaro até a Subestação da ESCELSA, descendo pela vertente até o portão da CESAN, descendo pela rua Odineir de Freitas Castro até a rua Espírito Santo, seguindo pela rua Argemiro Antonio da Silva até a ponte Euclides Gomes de Mattos.
Art. 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três (15/12/2003).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/12/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.