PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.899, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003
DELIMITA O BAIRRO PITO |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- O bairro do Pito do Município de Iuna/ES, iniciará no entroncamento da rua Quintino Bocaiúva com a rua Eliza Barros da Fonseca, subindo pela rua José Bonifácio de Souza até a entrada do portão da CESAN, subindo pela vertente paralelamente a rua Antonio Monteiro Alves e a rua Ismael Vicente de Barros, indo pela rua Darci Batista Gonçalves, continuando na rua Eurandina Almeida de Lima e rua Alfredo Tobias da Silva, descendo pelas ruas Rivadal Manoel de Souza, parte da rua Antonio Monteiro Alves e rua Sebastião do Carmo Amorim saindo na Avenida Antonio Augusto de Oliveira voltando para o Centro até a Travessa Luiza Florindo de Freitas.
Art. 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três (15/12/2003).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/12/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.