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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.899, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

Vigência

 

DELIMITA O BAIRRO PITO

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- O bairro do Pito do Município de Iuna/ES, iniciará no entroncamento da rua Quintino Bocaiúva com a rua Eliza Barros da Fonseca, subindo pela rua José Bonifácio de Souza até a entrada do portão da CESAN, subindo pela vertente paralelamente a rua Antonio Monteiro Alves e a rua Ismael Vicente de Barros, indo pela rua Darci Batista Gonçalves, continuando na rua Eurandina Almeida de Lima e rua Alfredo Tobias da Silva, descendo pelas ruas Rivadal Manoel de Souza, parte da rua Antonio Monteiro Alves e rua Sebastião do Carmo Amorim saindo na Avenida Antonio Augusto de Oliveira voltando para o Centro até a Travessa Luiza Florindo de Freitas.   

Art. 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três (15/12/2003).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/12/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.