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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.900, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

Vigência

 

DELIMITA O BAIRRO GUANABARA

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- O bairro Guanabara do Município de Iuna/ES, iniciará na Avenida Vereador Genésio Silveira margeando o Rio Pardo até o limite do Perímetro Urbano junto a Avenida Professor Amphilóphio de Oliveira, subindo na vertente de conformidade com o Perímetro urbano, chegando na Rua Agenor Goulart até a Avenida Astrogildo Silveira, descendo na mesma até a Rua São Cristóvão e a Rua Antônio Serapião Trindade.

Art. 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três (15/12/2003).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/12/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.