PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.900, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003
DELIMITA O BAIRRO GUANABARA |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- O bairro Guanabara do Município de Iuna/ES, iniciará na Avenida Vereador Genésio Silveira margeando o Rio Pardo até o limite do Perímetro Urbano junto a Avenida Professor Amphilóphio de Oliveira, subindo na vertente de conformidade com o Perímetro urbano, chegando na Rua Agenor Goulart até a Avenida Astrogildo Silveira, descendo na mesma até a Rua São Cristóvão e a Rua Antônio Serapião Trindade.
Art. 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três (15/12/2003).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/12/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.