PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.902, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003
REGULAMENTA OS LIMITES DAS VIAS PÚBLICAS DO BAIRRO PITO |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- A “Rua Quintino Bocaiuva”, se inicia no final da Rua Desembargador Epaminondas Amaral e termina na Rua Sebastião do Carmo Amorim.
Art. 2º)- A “Rua Elisa Barros da Fonseca” se inicia na Rua Quintino Bocaiuva e termina na Rua Ismael Vicente de Barros.
Art. 3º)- A “Rua Tabelião Manoel Moraes” se inicia na Rua Ismael Vicente de Barros e termina na Rua Militino José de Lima.
Art. 4º)- A “Rua Gerson Canabarro” se inicia na Rua Elisa Barros da Fonseca e termina na Rua Alcino Gonçalves Bastos.
Art. 5º)- A “Rua Antônio Monteiro Alves” se inicia na Rua José Bonifácio de Souza e termina na Rua Rivadal Manoel de Souza.
Art. 6º)- A “Rua Pastor Tancredo Ferreira da Silva”, se inicia na Rua José Bonifácio de Souza e termina na Rua Antônio Monteiro Alves.
Art. 7º)- A “Rua Antônio Augusto Pedro”, se inicia na Rua Pastor Tancredo F. da Silva, sem saída.
Art. 8º)- A “Rua Marcionilio Estácio Dutra”, se inicia na Rua Pastor Tancredo Ferreira da Silva e termina na Rua Vereador José Eugênio de Oliveira.
Art. 9º)- A “Rua Vereador José Eugênio de Oliveira”, se inicia na Rua Elisa Barros da Fonseca e termina na Rua Marcionilio Estácio Dutra.
Art. 10)- A “Rua Francisco Cândido de Almeida”, se inicia na Rua Elisa Barros da Fonseca e termina na escadaria.
Art. 11)- A “Rua Arcendino Ribeiro da Silva”, se inicia na Rua Elisa Barros da Fonseca e termina na Rua Antônio Monteiro Alves.
Art. 12)- A “Rua João José Coelho”, se inicia na Escadaria da Rua Quintino Bocaiuva e termina na Rua Elisa Barros da Fonseca.
Art. 13)- A “Rua Prefeito Antônio Lofêgo”, se inicia na Rua Elisa Barros da Fonseca e termina na Rua Antônio Monteiro Alves.
Art. 14)- A “Rua Ismael Vicente de Barros”, se inicia na Rua Quintino Bocaiuva e termina na Rua Wálber Cecílio Pinheiro.
Art. 15)- A “Rua Vereador Antônio Osório Pereira”, se inicia na Rua Antônio Monteiro Alves e termina na Rua Quintino Bocaiuva.
Art. 16)- A “Rua Alcino Gonçalves Bastos”, se inicia na Rua Quintino Bocaiuva e termina na Rua Antônio Monteiro Alves.
Art. 17)- A “Rua Antônio Marinho de Souza”, se inicia na Rua Antônio Monteiro Alves e termina na entroncamento da Rua Padre Armando Veiga Santos com a Rua Darci Batista Gonçalves.
Art. 18)- A “Rua Walber Cecílio Pinheiro”, se inicia na Rua Ismael Vicente de Barros e termina na Rua Claudionor Mariano da Silveira.
Art. 19)- A “Rua Militino José de Lima”, se inicia na Rua Quintino Bocaiuva e termina na Rua Alfredo Tobias da Silva.
Art. 20)- A “Rua Joaquim Pedro Timaia” se inicia na Rua Militino José de Lima e termina na Rua José João de Amorim.
Art. 21)- A “Rua Manoel Antônio de Amorim”, se inicia na Rua Militino José de Lima e termina na Rua Joaquim Pedro Timaia.
Art. 22)- A “Rua José João de Amorim”, se inicia na Rua Militino José de Lima e termina na Rua Alcino Gonçalves Bastos.
Art. 23)- A “Rua Claudionor Mariano da Silveira”, se inicia na Rua Militino José de Lima e termina no entroncamento da Rua Alfredo Tobias da Silva com a Rua Eurandina Almeida de Lima, saída para a localidade da Água Santa.
Art. 24)- A “Rua Maria Ribeiro Florindo”, se inicia na Rua Protásio Alves Martins e termina na Rua Quintino Bocaiuva.
Art. 25)- A “Rua Sebastião do Carmo Amorim”, se inicia na Rua Alfredo Tobias da Silva e termina na Rua Quintino Bocaiuva.
Art. 26)- A “Rua Protásio Alves Martins”, se inicia na Rua Claudionor Mariano da Silveira e termina na Rua Rivadal Manoel de Souza.
Art. 27)- A “Rua Vandir José Rodrigues”, se inicia na Rua Maria Ribeiro Florindo e termina na Rua Sebastião do Carmo Amorim.
Art. 28)- A “Rua Ataliba José de Barros”, se inicia na Rua Militino José de Lima e termina na Rua Sebastião do Carmo Amorim.
Art. 29)- A “Rua Alfredo Tobias da Silva”, se inicia na Rua Claudionor Mariano da Silveira e termina na Rua Rivadal Manoel de Souza.
Art. 30)- A “Rua Rivadal Manoel de Souza”, se inicia na Rua Alfredo Tobias da Silva e termina na Rua Antônio Monteiro Alves.
Art. 31)- A “Rua Padre Armando Veiga Santos”, se inicia na Rua Militino José de Lima e termina no entroncamento da Rua Antônio Marinho de Souza com a Eurandina Almeida de Lima.
Art. 32)- A “Rua Darcy Batista Gonçalves”, se inicia no entroncamento da Rua Antônio Marinho de Souza com a Rua Eurandina Almeida de Lima, sem saída.
Art. 33)- A “Rua Miguel Luciano da Silva”, se inicia na Rua Padre Armando Veiga Santos e termina na Rua Eurandina Almeida de Lima.
Art. 34)- A “Rua Laurentino de Freitas”, se inicia na 1ª transversal lado esquerdo da Rua Quintino Bocaiuva e termina na Avenida Antônio Augusto de Oliveira.
Art. 35)- A “Rua José Amorim de Castro”, se inicia na 2ª transversal lado esquerdo da Rua Quintino Bocaiuva e termina na Avenida Antônio Augusto de Oliveira.
Art. 36)- A “Rua Olímpio José de Lima”, se inicia na 3ª transversal lado esquerdo da Rua Quintino Bocaiuva e termina na Avenida Antônio Augusto de Oliveira.
Art. 37)- A “Rua Eurandina Almeida de Lima”, se inicia no entroncamento da Rua Padre Armando Veiga do Santos com a Rua Darci Batista Gonçalves e termina na Rua Claudionor Mariano da Silveira.
Art. 38)- A “Travessa Luiza Florindo de Freitas”, se inicia na Avenida Antônio Augusto de Oliveira e termina na Rua Acendino Silva.
Art. 39)- A “Rua Acendino Silva”, Rua paralela à Avenida Antônio Augusto de Oliveira, interligada pela travessa Luiza Florindo de Freitas.
Art. 40)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 41)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três (15/12/2003).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/12/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.