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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.902, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

Vigência

 

REGULAMENTA OS LIMITES DAS VIAS PÚBLICAS DO BAIRRO PITO

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- A “Rua Quintino Bocaiuva”, se inicia no final da Rua Desembargador Epaminondas Amaral e termina  na Rua Sebastião do Carmo Amorim.

Art. 2º)- A “Rua Elisa Barros da Fonseca” se inicia na Rua Quintino Bocaiuva e termina na Rua Ismael Vicente de Barros.

Art. 3º)- A “Rua Tabelião Manoel Moraes” se inicia na Rua Ismael Vicente de Barros e termina na Rua Militino José de Lima.

Art. 4º)- A “Rua Gerson Canabarro” se inicia na Rua Elisa Barros da Fonseca e termina na Rua Alcino Gonçalves Bastos. 

Art. 5º)- A “Rua Antônio Monteiro Alves” se inicia na Rua José Bonifácio de Souza e termina na Rua Rivadal Manoel de Souza.

Art. 6º)- A “Rua Pastor Tancredo Ferreira da Silva”, se inicia na Rua José Bonifácio de Souza e termina na Rua Antônio Monteiro Alves.

Art. 7º)- A “Rua Antônio Augusto Pedro”, se inicia na Rua Pastor Tancredo F. da Silva, sem saída.

Art. 8º)- A “Rua Marcionilio Estácio Dutra”, se inicia na Rua Pastor Tancredo Ferreira da Silva e termina na Rua Vereador José Eugênio de Oliveira.

Art. 9º)- A “Rua Vereador José Eugênio de Oliveira”, se inicia na Rua Elisa Barros da Fonseca e termina na Rua Marcionilio Estácio Dutra.

Art. 10)- A “Rua Francisco Cândido de Almeida”, se inicia na Rua Elisa Barros da Fonseca e termina na escadaria.

Art. 11)- A “Rua Arcendino Ribeiro da Silva”, se inicia na Rua Elisa Barros da Fonseca e termina na Rua Antônio Monteiro Alves.

Art. 12)- A “Rua João José Coelho”, se inicia na Escadaria da Rua Quintino Bocaiuva e termina na Rua Elisa Barros da Fonseca.

Art. 13)- A “Rua Prefeito Antônio Lofêgo”, se inicia na Rua Elisa Barros da Fonseca e termina na Rua Antônio Monteiro Alves.

Art. 14)- A “Rua Ismael Vicente de Barros”, se inicia na Rua Quintino Bocaiuva e termina na Rua Wálber Cecílio Pinheiro.

Art. 15)- A “Rua Vereador Antônio Osório Pereira”, se inicia na Rua Antônio Monteiro Alves e termina na Rua Quintino Bocaiuva.

Art. 16)- A “Rua Alcino Gonçalves Bastos”, se inicia na Rua Quintino Bocaiuva e termina na Rua Antônio Monteiro Alves.

Art. 17)- A “Rua Antônio Marinho de Souza”, se inicia na Rua Antônio Monteiro Alves e termina na entroncamento da Rua Padre Armando Veiga Santos com a Rua Darci Batista Gonçalves.

Art. 18)- A “Rua Walber Cecílio Pinheiro”, se inicia na Rua Ismael Vicente de Barros e termina na Rua Claudionor Mariano da Silveira.

Art. 19)- A “Rua Militino José de Lima”, se inicia na Rua Quintino Bocaiuva e termina na Rua Alfredo Tobias da Silva.

Art. 20)- A “Rua Joaquim Pedro Timaia” se inicia na Rua Militino José de Lima e termina na Rua José João de Amorim.

Art. 21)- A “Rua Manoel Antônio de Amorim”, se inicia na Rua Militino José de Lima e termina na Rua Joaquim Pedro Timaia.

Art. 22)- A “Rua José João de Amorim”, se inicia na Rua Militino José de Lima e termina na Rua Alcino Gonçalves Bastos.

Art. 23)- A “Rua Claudionor Mariano da Silveira”, se inicia na Rua Militino José de Lima e termina no entroncamento da Rua Alfredo Tobias da Silva com a Rua Eurandina Almeida de Lima, saída para a localidade da Água Santa.

Art. 24)- A “Rua Maria Ribeiro Florindo”, se inicia na Rua Protásio Alves Martins e termina na Rua Quintino Bocaiuva.

Art. 25)- A “Rua Sebastião do Carmo Amorim”, se inicia na Rua Alfredo Tobias da Silva e termina na Rua Quintino Bocaiuva.

Art. 26)- A “Rua Protásio Alves Martins”, se inicia na Rua Claudionor Mariano da Silveira e termina na Rua Rivadal Manoel de Souza.

Art. 27)- A “Rua Vandir José Rodrigues”, se inicia na Rua Maria Ribeiro Florindo e termina na Rua Sebastião do Carmo Amorim.

Art. 28)- A “Rua Ataliba José de Barros”, se inicia na Rua Militino José de Lima e termina na Rua Sebastião do Carmo Amorim.

Art. 29)- A “Rua Alfredo Tobias da Silva”, se inicia na Rua Claudionor Mariano da Silveira e termina na Rua Rivadal Manoel de Souza.

Art. 30)- A “Rua Rivadal Manoel de Souza”, se inicia na Rua Alfredo Tobias da Silva e termina na Rua Antônio Monteiro Alves.

Art. 31)- A “Rua Padre Armando Veiga Santos”, se inicia na Rua Militino José de Lima e termina no entroncamento da Rua Antônio Marinho de Souza com a Eurandina Almeida de Lima.

Art. 32)- A “Rua Darcy Batista Gonçalves”, se inicia no entroncamento da Rua Antônio Marinho de Souza com a Rua Eurandina Almeida de Lima, sem saída.

Art. 33)- A “Rua Miguel Luciano da Silva”, se inicia na Rua Padre Armando Veiga Santos e termina na Rua Eurandina Almeida de Lima.

Art. 34)- A “Rua Laurentino de Freitas”, se inicia na 1ª transversal lado esquerdo da Rua  Quintino Bocaiuva e termina na Avenida Antônio Augusto de Oliveira.

Art. 35)- A “Rua José Amorim de Castro”, se inicia na 2ª transversal lado esquerdo da Rua Quintino Bocaiuva e termina na Avenida Antônio Augusto de Oliveira.

Art. 36)- A “Rua Olímpio José de Lima”, se inicia na 3ª transversal lado esquerdo da Rua Quintino Bocaiuva e termina na Avenida Antônio Augusto de Oliveira.

Art. 37)- A “Rua Eurandina Almeida de Lima”, se inicia no entroncamento da Rua Padre Armando Veiga do Santos com a Rua Darci Batista Gonçalves e termina na Rua Claudionor Mariano da Silveira.

Art. 38)- A “Travessa Luiza Florindo de Freitas”, se inicia na Avenida Antônio Augusto de Oliveira e termina na Rua Acendino Silva.

Art. 39)- A “Rua Acendino Silva”, Rua paralela à Avenida Antônio Augusto de Oliveira, interligada pela travessa Luiza Florindo de Freitas. 

Art. 40)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 41)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três (15/12/2003).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/12/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.