PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.904, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003
DENOMINA VIAS PÚBLICAS NO BAIRRO FERREIRA VALLE |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- A “Rua Adílio de Souza”, é a primeira transversal que se inicia na Avenida Antônio Augusto de Oliveira e termina na Rua Sallo Silveira.
Art. 2º)- A “Rua Sallo Silveira”, se inicia na Rua Adílio de Souza e termina na Rua Rafael de Vargas Ribeiro.
Art. 3º)- A “Rua Alcino Ribeiro da Silva”, é a segunda transversal que se inicia na Avenida Antônio Augusto de Oliveira e termina na Rua Sallo Silveira.
Art. 4º)- A “Rua João Guilherme Sobrinho”, é a terceira transversal que se inicia na Avenida Antônio Augusto de Oliveira e termina na Rua Sallo Silveira.
Art. 5º)- A “Rua José Roberto de Moraes Neto”, é a quarta transversal que se inicia na Avenida Antônio Augusto de Oliveira e termina na Rua Sallo Silveira.
Art. 6º)- A “Rua José Rios”, é a quinta transversal que se inicia na Avenida Antônio Augusto de Oliveira e termina na Rua Sallo Silveira.
Art. 7º)- A “Rua Dilson Silveira”, é a sexta transversal que se inicia na Avenida Antônio Augusto de Oliveira termina na Rua Sallo Silveira.
Art. 8º)- A “Rua Rafael de Vargas Ribeiro”, é a sétima transversal que se inicia na Avenida Antônio Augusto de Oliveira e termina na Rua Sallo Silveira.
Art. 9º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três (15/12/2003).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/12/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.