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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.905, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

Vigência

 

DENOMINA AS VIAS PÚBLICAS NO PARQUE INDUSTRIAL RONALDO AMBRÓSIO RODRIGUES

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Fica denominada “Avenida Vereador Genésio Silveira”, a via pública que se inicia no final do entroncamento entre a Avenida Vereador Bráz Lofego com a Rua Intendente Antonio Serapião Trindade, margeando o Rio Pardo em todo o parque Industrial até a Avenida Professor Amphilóphio de Oliveira.

Art. 2º)- Fica denominada “Rua Antônio Fardim”, a primeira via pública transversal que se inicia na Avenida Professor Amphilóphio de Oliveira e termina na Avenida Vereador Genésio Silveira.

Art. 3º)- Fica denominada “Rua Pastor José de Oliveira Miranda”, a segunda via pública transversal que se inicia na Avenida Professor Amphilóphio de Oliveira e termina na Avenida Vereador Genésio Slveira.

Art. 4º)- Fica denominada “Rua Manoel Gomes”, a terceira via pública transversal que se inicia na Avenida Professor Amphilóphio de Oliveira e termina na Avenida Vereador Genésio Silveira.

Art. 5º)- Fica denominada “Rua Bento Lopes Faria”, a via pública que se inicia na Rua Pastor José de Oliveira Miranda e termina na Rua Manoel Gomes.

Art. 6º)- Fica denominada “Rua Prefeito Cantídio Roberto de Moraes, a via pública que se inicia na Rua Manoel Gomes e termina na Avenida Vereador Genésio Silveira.

Art. 7º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três (15/12/2003).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/12/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.