PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.905, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003
DENOMINA AS VIAS PÚBLICAS NO PARQUE INDUSTRIAL RONALDO AMBRÓSIO RODRIGUES |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica denominada “Avenida Vereador Genésio Silveira”, a via pública que se inicia no final do entroncamento entre a Avenida Vereador Bráz Lofego com a Rua Intendente Antonio Serapião Trindade, margeando o Rio Pardo em todo o parque Industrial até a Avenida Professor Amphilóphio de Oliveira.
Art. 2º)- Fica denominada “Rua Antônio Fardim”, a primeira via pública transversal que se inicia na Avenida Professor Amphilóphio de Oliveira e termina na Avenida Vereador Genésio Silveira.
Art. 3º)- Fica denominada “Rua Pastor José de Oliveira Miranda”, a segunda via pública transversal que se inicia na Avenida Professor Amphilóphio de Oliveira e termina na Avenida Vereador Genésio Slveira.
Art. 4º)- Fica denominada “Rua Manoel Gomes”, a terceira via pública transversal que se inicia na Avenida Professor Amphilóphio de Oliveira e termina na Avenida Vereador Genésio Silveira.
Art. 5º)- Fica denominada “Rua Bento Lopes Faria”, a via pública que se inicia na Rua Pastor José de Oliveira Miranda e termina na Rua Manoel Gomes.
Art. 6º)- Fica denominada “Rua Prefeito Cantídio Roberto de Moraes, a via pública que se inicia na Rua Manoel Gomes e termina na Avenida Vereador Genésio Silveira.
Art. 7º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três (15/12/2003).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/12/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.