PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.906, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003
REGULAMENTA OS LIMITES DAS VIAS PÚBLICAS DO BAIRRO GUANABARA |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- A “Rua Alacride Francisco de Souza”, se inicia na segunda transversal da Rua Coronel Francisco Justo e termina na Avenida Vereador Genésio Silveira.
Art. 2º)- A “Rua Alvino Porfírio de Souza” se inicia na primeira transversal da Rua Coronel Francisco Justo e termina na Avenida Vereador Genésio Silveira.
Art. 3º)- A “Rua Professora Terpinha Lacerda” se inicia na Avenida Professor Amphilóphio de Oliveira e termina na Avenida Vereador Genésio Silveira.
Art. 4º)- A “Avenida Professor Amplilóphio de Oliveira” se inicia no entroncamento da Rua São Cristóvão com a Rua Intendente Antônio Serapião Trindade e termina no final do perímetro urbano, esquina com a Avenida Vereador Genésio Silveira.
Art. 5º)- A “Rua Aurora Amaral Figueiredo” se inicia na Avenida Professor Amphilóphio de Oliveira e termina na Rua Agenor Goularte.
Art. 6º)- A “Rua Presbítero Davi José do Santos”, se inicia na Rua Aurora Amaral Figueiredo subindo paralelamente e termina na mesma Rua.
Art. 7º)- A “Rua Dr. Arlindo Rodrigues Florindo”, se inicia na Avenida Professor Amphilóphio de Oliveira e termina na Rua Carlos Martins Figueiredo.
Art. 8º)- A “Rua Carlos Martins Figueiredo”, se inicia na Rua Presbítero Davi José do Santos e termina na Rua Dolores Cândida de Jesus.
Art. 9º)- A “Rua Alfredo Gomes Vieira”, se inicia na Avenida Professor Amphilóphio de Oliveira e termina na Rua Agenor Goularte.
Art. 10)- A “Rua Edelzira Vieira de Faria”, se inicia na Rua Carlos Martins Figueiredo e termina na Rua Agenor Goularte.
Art. 11)- A “Rua Julio Sangy”, se inicia na Avenida Professor Amphilóphio de Oliveira e termina na Rua Adílio Davino de Assis.
Art. 12)- A “Rua Dolores Cândida de Jesus”, se inicia na Avenida Professor Amphilóphio de Oliveira e termina na Rua Agenor Goularte.
Art. 13)- A “Rua Agenor Goularte”, se inicia na Avenida Astrogildo Silveira e termina na Rua Dolores Cândida de Jesus.
Art. 14)- A “Rua Jandira de Souza Vieira”, se inicia na Rua Dolores Cândida de Jesus e termina após o cruzamento com a Rua Edelzira Vieira de Faria, sem saída
Art. 15)- A “Rua Adílio Davino de Assis”, se inicia na Rua Dolores Cândida de Jesus e termina na Rua Aurora Amaral Figueiredo.
Art. 16)- A “Rua Yolando Batista Pimentel”, se inicia na Rua Adílio Davino de Assis e termina após o cruzamento com a Rua Edelzira Vieira de Faria, sem saída.
Art. 17)- A “Rua Euclides José Martins”, se inicia na Rua Dolores Cândida de Jesus e termina na Rua Alfredo Gomes Vieira.
Art. 18)- A “Rua Ademar Guedes”, se inicia na primeira paralela acima da Rua Adílio Davino de Assis, na Rua Alfredo Gomes Vieira e termina na Rua Aurora Amaral Figueiredo.
Art. 19)- A “Rua Glecy Gama Paiva”, se inicia na primeira paralela acima da Rua Ademar Guedes, na Rua Alfredo Gomes Vieira e termina na Rua Aurora Amaral Figueiredo.
Art. 20)- A “Rua Adílio Amaral” se inicia na Rua Agenor Goularte e termina na Rua Aurora Amaral Figueiredo.
Art. 21)- A “Rua Miguel Louzada de Almeida”, se inicia na primeira paralela acima da Rua Adílio Amaral, na Rua Agenor Goularte e termina na Rua Aurora Amaral Figueiredo.
Art. 22)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 23)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três (15/12/2003).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/12/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.