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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.906, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

Vigência

 

REGULAMENTA OS LIMITES DAS VIAS PÚBLICAS DO BAIRRO GUANABARA

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- A “Rua Alacride Francisco de Souza”, se inicia na segunda transversal da Rua Coronel Francisco Justo e termina na Avenida Vereador Genésio Silveira.

Art. 2º)- A “Rua Alvino Porfírio de Souza” se inicia na primeira transversal da Rua Coronel Francisco Justo e termina na Avenida Vereador Genésio Silveira.

Art. 3º)- A “Rua Professora Terpinha Lacerda” se inicia na Avenida Professor Amphilóphio de Oliveira e termina na Avenida Vereador Genésio Silveira.

Art. 4º)- A “Avenida Professor Amplilóphio de Oliveira” se inicia no entroncamento da Rua São Cristóvão com a Rua Intendente Antônio Serapião Trindade  e  termina no final do perímetro urbano, esquina com a Avenida Vereador Genésio Silveira. 

Art. 5º)- A “Rua Aurora Amaral Figueiredo” se inicia na Avenida Professor Amphilóphio de Oliveira e termina na Rua Agenor Goularte.

Art. 6º)- A “Rua Presbítero Davi José do Santos”, se inicia na Rua Aurora Amaral Figueiredo subindo paralelamente e termina na mesma Rua.

Art. 7º)- A “Rua Dr. Arlindo Rodrigues Florindo”, se inicia na Avenida Professor Amphilóphio de Oliveira e termina na Rua Carlos Martins Figueiredo.

Art. 8º)- A “Rua Carlos Martins Figueiredo”, se inicia na Rua Presbítero Davi José do Santos e termina na Rua Dolores Cândida de Jesus.

Art. 9º)- A “Rua Alfredo Gomes Vieira”, se inicia na Avenida Professor Amphilóphio de Oliveira e termina na Rua Agenor Goularte.

Art. 10)- A “Rua Edelzira Vieira de Faria”, se inicia na Rua Carlos Martins Figueiredo e termina na Rua Agenor Goularte.

Art. 11)- A “Rua Julio Sangy”, se inicia na Avenida Professor Amphilóphio de Oliveira e termina na Rua Adílio Davino de Assis.

Art. 12)- A “Rua Dolores Cândida de Jesus”, se inicia na Avenida Professor Amphilóphio de Oliveira e termina na Rua Agenor Goularte.

Art. 13)- A “Rua Agenor Goularte”, se inicia na Avenida Astrogildo Silveira e termina na Rua Dolores Cândida de Jesus.

Art. 14)- A “Rua Jandira de Souza Vieira”, se inicia na Rua Dolores Cândida de Jesus e termina após o cruzamento com a Rua Edelzira Vieira de Faria, sem saída 

Art. 15)- A “Rua Adílio Davino de Assis”, se inicia na Rua Dolores Cândida de Jesus e termina na Rua Aurora Amaral Figueiredo.

Art. 16)- A “Rua Yolando Batista Pimentel”, se inicia na Rua Adílio Davino de Assis e termina após o cruzamento com a Rua Edelzira Vieira de Faria, sem saída.

Art. 17)- A “Rua Euclides José Martins”, se inicia na Rua Dolores Cândida de Jesus e termina na Rua Alfredo Gomes Vieira.

Art. 18)- A “Rua Ademar Guedes”, se inicia na primeira paralela acima da  Rua Adílio Davino de Assis, na Rua Alfredo Gomes Vieira e termina na Rua Aurora Amaral Figueiredo.

Art. 19)- A “Rua Glecy Gama Paiva”, se inicia na primeira paralela acima da Rua Ademar Guedes, na Rua Alfredo Gomes Vieira e termina na Rua Aurora Amaral Figueiredo.

Art. 20)- A “Rua Adílio Amaral” se inicia na Rua Agenor Goularte e termina na Rua Aurora Amaral Figueiredo.

Art. 21)- A “Rua Miguel Louzada de Almeida”, se inicia na primeira paralela acima da Rua Adílio Amaral, na Rua Agenor Goularte e termina na Rua Aurora Amaral Figueiredo.

Art. 22)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 23)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três (15/12/2003).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 15/12/2003.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.