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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.910, DE 05 DE MARÇO DE 2004

Vigência

 

RECONHECE COMO SENDO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A FUNDAÇÃO SOCIAL ÁGAPE

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º)- Fica reconhecido como de utilidade pública municipal a Fundação Social Ágape.

Art. 2º)- A Fundação Social Ágape, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua São Cristóvão, nº. 155, Bairro Quilombo, Iúna/ES, inscrito no CNPJ sob o nº. 05.306.272/0001-38.

Art. 3º)-   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e quatro (05/03/2004).

LINO GARCIA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 05/03/2004.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.