PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.910, DE 05 DE MARÇO DE 2004
RECONHECE COMO SENDO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A FUNDAÇÃO SOCIAL ÁGAPE |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º)- Fica reconhecido como de utilidade pública municipal a Fundação Social Ágape.
Art. 2º)- A Fundação Social Ágape, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua São Cristóvão, nº. 155, Bairro Quilombo, Iúna/ES, inscrito no CNPJ sob o nº. 05.306.272/0001-38.
Art. 3º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e quatro (05/03/2004).
LINO GARCIA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 05/03/2004.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.